sábado, 10 de julho de 2010

ANTROPOLOGIA CULTURAL: DIVERSIDADE

          Diversidade Sexual é o termo usado para designar as várias formas de expressão da sexualidade humana.
          O termo é mais usado em assuntos relacionando à militância, artes e ciências; o emprego correto do termo é exemplificado como "Festival Mix Brasil da Diversidade Sexual", ou seja, uma mostra de cinema e vídeo sobre gays, lésbicas, bissexuais, travestis e trangêneros. Esse festival custeia uma produção de aproximadamente 150 filmes por ano, em sua maioria curtas-metragens estando presente nas salas de cinema de capitais e cidades do Brasil. Além de cinema, o festival foi o primeiro a trazer ao Brasil manifestações como a famosa Parada da Diversidade, Mercado Mundo Mix e elaborou um site que contém alta rotatividade de informações.
          O festival, tem hoje versões nas cidades de Brasília, Porto Alegre, Recife e Campinas, e prioriza discutir a diversidade sexual.

Diversidade sexual na legislação brasileira

         No Brasil podemos encontrar leis que protegem e defendem as minorias sexuais brasileiras. A Constituição de 88 proíbe quaisquer formas e manifestações de discriminação e hoje existe um projeto de ementa Constitucional no Congresso Nacional do Brasil que defende a inclusão da expressão "orientação sexual" no artigo, banindo, assim este ato de discriminação. Até o Estatuto da Criança e do Adolescente diz em seus Artigos 3º e 5º que punirá na forma da lei os atentados, por ação ou omissão aos direitos da criança. Alguns Estados tem promulgado essas leis que punem a discriminação por orientação sexual.
As penalidades variam de simples advertência, multas e suspensão e cassação do funcionamento do estabelecimento discriminador. No país há um veto em relação à adoção de crianças por homossexuais enquanto casais, mas ninguém impede uma pessoa solteira de adotar um filho, sendo esta homossexual ou não.Em relação ao Direito Previdenciário, a 3ª Vara da Justiça Federal concedeu sentença obrigando o INSS a considerar aos companheiros homossexuais como dependentes preferenciais dos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

Nenhum comentário:

Postar um comentário