quarta-feira, 13 de setembro de 2017

ESTATUTO DO IDOSO

ESTATUTO DO IDOSO

O aumento da expectativa de vida do brasileiro representa um grande desafio para os governos bem como para a sociedade civil. O implemento das políticas públicas e a efetiva garantia dos direitos sociais da pessoa idosa, certamente assegurará um envelhecimento saudável e com dignidade. A Política Nacional do Idoso (Lei 8842/1994) tem como objetivo assegurar a pessoa idosa seus direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Reconhece a questão da velhice como prioritária no contexto das políticas sociais e propõe criar condições para promover a longevidade com qualidade de vida, colocando em prática ações voltadas não apenas para os idosos, mas também para aqueles que estão envelhecendo.
Quem é idoso
Todo dia primeiro de outubro comemora-se o dia internacional do idoso. De acordo com a organização mundial de saúde, idoso é uma pessoa com 60 anos ou mais. Um dos marcos feitos neste dia foi a criação do Estatuto do Idoso, através da Lei Federal nº 10.741, no ano de 2003. Se você tem idade igual ou superior a 60 anos, o Estatuto do Idoso garante os seus direitos.
Proteção do idoso
O Estatuto possui 118 artigos que abrangem os direitos fundamentais das pessoas idosas, sendo: saúde física e mental, social e moral, com liberdade e dignidade. Alguns artigos do Estatuto sobre os Direitos do idoso:
Artigo 4 – “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e de todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.” O Estatuto do Idoso garante a proteção das pessoas idosas contra todos os tipos de violência. Maus-tratos e crimes contra o idoso: Caso um idoso seja vítima de maus-tratos ou um dos direitos dessa lei for negado, denuncie a um desses órgãos públicos: Autoridade policial; Ministério Público (promotor de justiça); Conselhos Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso; Defensoria Pública. (Art.19,96,97,98,102).
 Artigo 8 – “O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.”. O Estatuto do Idoso garante o direito de envelhecer de todas as pessoas.
Artigo10 – “É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.” O Estatuto do Idoso garante os direitos civis, políticos, individuais e sociais das pessoas idosas. Direito de ir e vir, de estar em locais públicos e espaços comunitários; Livre opinião e expressão; Liberdade de crença e culto religioso; Práticas de esportes e diversão; Participação na vida familiar e comunitária;
Participação na vida política; Possibilidade de buscar refúgio, abrigo, auxílio e orientação.
Artigo 14 – “Se o idoso e seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impões e ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.” O Estatuto do Idoso garante o sustento das pessoas idosas.
Artigo 34 – “Aos idosos, a partir dos 65 anos (sessenta e cinco anos), que não possuam meios para sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas.” O Estatuto do Idoso garante 1 salário mínimo às pessoas idosas a partir dos 65 anos.
Pensão alimentícia para o idoso: Se você é idoso e não pode se sustentar, pode pedir pensão alimentícia de seus familiares. Você pode escolher, dentre os familiares obrigados a auxiliá-lo (filhos, netos), um deles para acionar. É problema do escolhido cobrar dos outros a parte de cada um, não do idoso. Se a sua família não puder auxiliá-lo, você pode pedir auxílio na Secretaria Municipal de Assistência Social e tentar obter benefício de prestação continuada ao idoso do INSS.
Artigo 15 – “É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.”
O Estatuto do Idoso garante a saúde das pessoas idosas. Direito à saúde: O SUS deve atender todas as suas necessidades, como consultas, exames, internações, fornecer remédios e próteses (aparelhos de surdez, dentaduras, etc.), gratuitamente e mesmo que você tenha plano de saúde. Todo idoso internado tem direito a um acompanhante em tempo integral, exceto onde isto não é possível (UTI, CTI, isolamento). É o idoso quem decide qual tratamento fazer, dentre as opções que o médico der. Apenas se ele não puder decidir (por não estar com plena capacidade mental), seu curador ou seus familiares podem decidir no seu lugar. Se houver emergência ou risco de morte, é o médico quem decide. A mensalidade do plano de saúde dos idosos não pode ser reajustada em percentuais diferentes dos demais, em razão da idade.
Artigo 23 – “A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais.” O Estatuto do Idoso garante o lazer das pessoas idosas.
Artigo 27 – “Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalva dos os casos em que a natureza do  cargo o exigir.” O Estatuto do Idoso garante o emprego das pessoas idosas.
Artigo39– “Aosmaioresde65(sessenta e cinco anos) fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.” O Estatuto do Idoso garante o transporte coletivo gratuito às pessoas idosas.
Artigo 40 – “No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.” O Estatuto do Idoso garante duas vagas nos ônibus interestaduais às pessoas idosas com renda de até2saláriosmínimos. Artigo 41 – “É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso.” O Estatuto do Idoso garante a acessibilidade das pessoas idosas. Transporte: Se você tiver mais de 65 anos, não paga o transporte público urbano ou metropolitano. É possível que o Município onde você mora já tenha reduzido esta idade para 60 anos, mas isto é facultativo. Ou seja, o Município podeounãofazê-lo.Aomenos10%dos assentos devem ser reservados aos idosos. Já o transporte entre cidades ou estados só é gratuito para duas pessoas, por ônibus, desde que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se ultrapassarem dois idosos nesta situação, os demais têm direito a pagar metade da passagem. O idoso tem preferência para subir e descer dos ônibus.
Ao menos 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados devem ser reservadas aos idosos.
Artigo 96 – “Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um ano) e multa.” O Estatuto do Idoso garante a punição nos casos de discriminação sofridas pelas pessoas idosas. Artigo 97 – “Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.”
O Estatuto do Idoso garante a punição nos casos de negligência sofridas pelas pessoas idosas. Artigo 98 – “Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.” O Estatuto do Idoso garante a punição nos casos de abandono sofridos pelas pessoas idosas.
Artigo 102 – “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.” O Estatuto do Idoso garante a punição nos casos de roubo sofridos pelas pessoas idosas.

Resumo com Mais Direitos do Idoso • Atendimento preferencial em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. Ou seja, se houver fila, o idoso tem preferência no atendimento, assim como a gestante, pessoa com deficiência e as pessoas com criança de colo; • Quando o Governo cria programas, deve dar preferência aos que atendam o idoso para incentivar a participação deles na sociedade, sua ocupação e seu convívio; • Ser atendido preferencialmente por sua própria família nas suas necessidades; • Ser atendido, na área da saúde, por pessoas devidamente treinadas para lidar com idosos; •Ser informado através de campanhas públicas de como se dá o envelhecimento, por exemplo, em programas de televisão e rádio; Aposentadoria e Pensão: Os pagamentos atrasados do INSS devem vir corrigidos. O reajuste das aposentadorias e pensões deve ser anual e feito na mesma data do reajuste do salário mínimo – mas não precisa ser o mesmo percentual de reajuste. A aposentadoria pode ser por idade ou por tempo de serviço. Já a pensão é devida ao viúvo ou companheiro do segurado morto. Para ter direito, é preciso ter contribuído com a Previdência. Se você não contribuiu com a Previdência, ou pagou por menos tempo que o necessário, tiver mais de 65 anos e for carente, pode pedir ao INSS o benefício de prestação continuada, de um salário mínimo mensal. Moradia: O idoso tem direito à moradia digna, seja na família ou em instituição pública ou privada. O idoso tem direito de morar sozinho, se assim o quiser. Em caso de moradia em abrigo de idosos, o contrato é obrigatório. O local tem de ser limpo, arejado e capaz de lhe prestar um serviço de qualidade. Verifique se tem registro na ANVISA e no Conselho do Idoso. Se a entidade for filantrópica e o idoso tiver renda, a mensalidade nunca pode ser superior a 70% da aposentadoria ou pensão do idoso. Se a entidade tiver finalidade de lucro, ela pode estabelecer livremente o preço da mensalidade. Nos projetos habitacionais populares, 3% das novas moradias a serem construídas pelo Governo devem ser destinadas a pessoas idosas. Os locais públicos e as moradias devem estar adaptadas ao uso pelos idosos. Acesso à justiça: O idoso comprovadamente pobre pode utilizar o serviço da Defensoria Pública para entrar com ações ou defender-se diante de juízes e tribunais. Os processos – judiciais ou administrativos - dos idosos têm andamento preferencial. Esta prioridade precisa ser requerida pelo advogado do idoso, com prova da idade (por exemplo, xerox do RG).